métodos contraceptivos
nove métodos para não emgravidar
Pílula oral
Anticoncepcional injetável mensal
Dispositivo intrauterino (DIU)
Sua eficácia contra a gravidez é de 99,6% e, os efeitos colaterais podem ser o aumento do sangramento menstrual, da duração da menstruação e da incidências de cólicas. Não é recomendado para mulheres com anemia severa justamente porque aumenta o fluxo menstrual, e, assim, poderia agravar a doença.
Diafragma
Anéis medidores
Preservativos feminino e masculino
São os métodos mais seguros, já que além de evitar a gravidez, também protegem contra as doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.
De fácil manipulação, a capa fina de borracha da camisinha masculina cobre o pênis durante a relação sexual e impede o contato do sêmen com a vagina, o ânus ou a boca. O esperma fica retido e os espermatozóides não entram no corpo da mulher. Deve ser descartada após o uso. Nunca use mais de uma camisinha e verifique se ela não está furada antes de usar.
Já a camisinha feminina pode ser colocada até oito horas antes da relação sexual e também é um método de barreira que não deixa com que o espermatozóide entre no corpo feminino.
Feita com um plástico mais fino e mais lubrificado que a camisinha masculina, o anel interno deve ser inserido na vagina, enquanto que o externo deve ficar para fora do corpo, cobrindo a parte externa da vagina. Não é recomendado o uso combinado de camisinha feminina e masculina simultaneamente.
A camisinha feminina pode ser retirada imediatamente após a saída do pênis, de preferência antes da mulher se levantar para evitar que o esperma escorra. É necessário segurar as bordas do anel externo, dar uma leve torcida na camisinha e puxá-la delicadamente para fora.
Pílula anticoncepcional de emergência (pílula do dia seguinte)
Esse medicamento só deve ser usado em caso de emergência, como, por exemplo, quando a camisinha estourou ou não houve uso de preservativo na relação sexual. Jamais deve ser adotado como método usual de proteção.
De acordo com Rodolfo Strufaldi, membro da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) e professor assistente de ginecologia da Faculdade de Medicina do ABC, o uso frequente da pílula de emergência pode causar alterações no ciclo menstrual. É preciso de receita médica para retirar esse medicamento.
As duas pílulas que compõem uma dose devem ser ingeridas com intervalo de 12 horas. Elas concentram alta dose hormonal (o equivalente a oito pílulas anticoncepcionais de uso prolongado), que vai retardar a ovulação e, assim, dificultar a gestação. A ocorrência de sangramento, ou a ausência do mesmo, está ligada ao período do ciclo menstrual da mulher.
Minipílula e injeção trimestral
Para mulheres em amamentação, o Ministério da Saúde oferece dois métodos contraceptivos, que podem ser introduzidos seis semanas após o parto: a minipílula, administrada via oral, e a injeção trimestral.
A combinação entre a prolactina (hormônio que estimula a produção do leite materno), com a progesterona (hormônio que prepara organismo para a fecundação) cria a barreira que impede uma nova gravidez durante a amamentação.
Para as mulheres que tiveram filhos, mas que por algum motivo não podem amamentar, a recomendação é que cerca de 40 dias após o parto seja introduzida a pílula anticoncepcional comum.
Métodos definitivos
Segundo a Lei do Planejamento Familiar, pessoas com mais de 25 anos e pelo menos dois filhos vivos, ou naqueles casos em que há risco de vida para a mulher ou para o futuro bebê, podem usar os métodos contraceptivos definitivos, como a ligadura das trompas de falópio para as mulheres, ou a vasectomia nos homens.
Os dois procedimentos impedem que os espermatozoides atinjam o óvulo. É necessário aguardar 60 dias entre a manifestação da vontade de fazer a cirurgia e sua execução. Por serem métodos de difícil reversão são chamados de definitivos.
importância de ter um planejamento familiar
o que é o planejamento familiar
Legislação no Brasil
Sobre o planejamento familiar a Constituição Federal do Brasil estabelece:
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.A lei n 9.263 sancionada em 12 de Janeiro de 1996, regulamenta o planejamento familiar no Brasil e estabelece em seu art. 2º:
Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direito igual de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.A mesma lei só permite a esterilização voluntária "em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos".
A lei 11.935, de 2009, estabelece, por outro lado, que é obrigatória a cobertura de planos de saúde para o planejamento familiar.