Declaração do Imposto de Renda
O prazo final para entrega da declaração é 30/04/2015
Veja quem deve entregar a declaração:
- Rendimentos tributáveis: pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014;
- Alienação de bens: quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Propriedade de bens: quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Novos residentes: contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Venda de imóvel: quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Atividade rural: quem obteve no ano passado receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural.
Saiba quem está isento de fazer a declaração:
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
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