CAMPANHA PELO DIREITO DE MANIFESTAR
JUSTIFICATIVA
Com o passar dos anos e com a mudança do pensamento espiritual do mundo para uma visão mais crítica, pluralizada e flexível houve o que podemos definir como a fragmentação do pensamento religioso predominante. Ficou cada vez menos comum encontrar formas de celebrações em que não haja algum tipo de repressão por parte daqueles que não compartilham as mesmas crenças.
Por isso faz-se necessário revisar o inciso VI do Art. 5º da Constituição Brasileira acerca do direito da livre manifestação de crenças e cultos religiosa sem nosso país sem que ocorra repressão tanto física quanto moral a tais práticas, pois manifestar-se no âmbito espiritual também é um direito assegurado pela lei.
OBJETIVO GERAL
Divulgar para os cidadãos o direito de manifestar suas crenças, assegurado pela lei, isso serve como incentivo para as pessoas se sentirem seguras ao se expressar, com isso tornarem-se pessoas completas espiritualmente, diminuindo casos de desvirtuação na sociedade, instalar um clima de coexistência e harmonia entre as diferentes tradições religiosas.
ESTRATÉGIA:Circular panfletos, folders ou outras formas de propaganda em papel em eventos religiosos sobre a importância de uma coexistência entre religiões. Criação de um site de campanha afim de divulgar artigos e acontecimentos vinculados com a proposta. Promoção de palestras com jovens de comunidades de baixa renda (conscientização e aproximação com o jovem brasileiro).
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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Conscientizar a população sobre a importância do artigo V, inciso VI;
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Assegurar o direito da livre manifestação de cunho religioso/espiritual em espaços públicos;
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Promover um diálogo mais harmonioso entre igrejas e estado, visando amenizar desnecessárias burocracias;
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Informar as pessoas, dentre estes o jovem carente, principalmente, sobre a importância de uma vida com sentido e respeitosa, sem qualquer apelo necessariamente religioso, mas que faça a utilização de certos ensinamentos e valores provenientes de uma crença (amor, respeito aos pais...).