Constituição de 1988
Declaração dos Direitos Humanos
Artigo 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Não à escravidão
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Explicações dessas atitudes
Uma pessoa escraviza a outra para conseguir vantagens trabalhistas, recebendo assim, maiores lucros e maior produção, sem ter gastos. Mesmo ferindo o Artigo 4 dos Direitos Humanos e sendo um crime, ainda encontramos pessoas que só pensam em lucro, e que aprovam e utilizam o trabalho escravo em suas fábricas, montadoras etc.
Violações relacionadas ao artigo
A prática do trabalho escravo, tem principalmente duas formas: a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Essa prática terrível fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade.
O que fazer para colocar um fim nisso?
O governo federal com a implementação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, divulga a cada semestre o nome das pessoas físicas ou jurídicas que utilizam o trabalho escravo em suas atividades, seguindo, assim, uma prática da OIT, que torna público os nomes dos países que violam as suas convenções.
Essas pessoas ou empresas são monitoradas por dois anos, depois da sua inclusão no cadastro de empregadores. Se não houver reincidência e com o pagamento das multas e dos débitos trabalhistas, seu nome será então excluído dessa lista.
Ilegalidade e Rentabilidade
O tráfico tanto para a exploração sexual como as diferentes formas de trabalho forçado e servidão, a exploração de seres humanos, é a atividade mais rentável do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e venda de armas.
O comércio de seres humanos é um grande sistema econômico-ocidental. Segundo o marxismo de Karl Marx, como modo de produção escravista, enclaves econômicos coloniais espalhados por todo o mundo continuaram sustentando fortemente a escravidão.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Brasil ainda está longe de ser modelo
"Apenas em 2010, 305 fazendas foram inspecionadas no Brasil e mais de 2,6 mil trabalhadores escravos foram liberados. Essas ações geraram R$ 8,7 milhões em compensações, completando um total de R$ 62 milhões desde 1995, valor que vem crescendo continuamente nos últimos anos.
A melhora é inegável, mas o Brasil ainda precisa fazer muito mais para poder ser apontado como um modelo no combate ao escravagismo (doutrina que defende a escravatura). A formulação de leis punitivas contra esse tipo de atividade deve acontecer de forma urgente, e os juízes devem agir de forma enérgica, e rápida. Só com leis inteligentes e um Judiciário eficiente as pessoas vão pensar duas vezes antes de cometer qualquer tipo de delito.
Mas para que isso aconteça, é necessário o apoio popular e a mobilização da sociedade. Entre as ações bastante comuns principalmente na Europa está a negação do consumo de produtos de empresas que não coíbem o trabalho escravo. Outra participação importante é através das denúncias, que têm sido responsáveis pelo aumento das ações no Brasil nos últimos anos.
O trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante
os órgãos internacionais como a ONU e a OIT."
Opinião do grupo
Campanha pela liberdade de expressão e de pensamento
Justificativa
A campanha procura alertar a sociedade que pensar é um direito totalmente livre, cada pessoa pode pensar e refletir sobre o assunto que quiser e ter a opinião que bem entender. Assim, ninguém pode proibir alguém de pensar, mesmo que suas ideias sejam as mais absurdas possíveis e contrárias, visto que, estamos falando do íntimo da pessoa. O pensamento reflete o que cada um sente e esconde, nos mais variados desejos e segredos. A mídia não pode alienar a população e mudar a opinião delas, pois ter opinião é essencial à mente humana. Ainda são inexistentes os meios de se impor limites ao pensamento humano. Entretanto, a manifestação dos pensamentos sempre foi condicionada e, não raras vezes, punida.
A Constituição de 1988, denominada “Constituição Cidadã”, assegura a liberdade de pensamento, a sua manifestação e proíbe o anonimato.
A liberdade de pensamento está contida na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental, e possui uma relação direta em um trecho da Carta Magna: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição.”
Objetivo Geral
Conscientizar as pessoas de que a liberdade de expressão é um direito garantido a todos, sem ela a população será totalmente alienada, levados a ter um pensamento imposto pela mídia, sem ser crítico e racional.
Objetivos específicos
1) Disponibilizar informações para todo Brasil que debatem a respeito da liberdade de expressão.
2) Criar blogs e chats que sejam de livre acesso a todos, explicando e respondendo perguntas constantes sobre o artigo 5º, inciso IV.
3) Juntar o máximo de pessoas possível para lutar contra a restrição da liberdade de expressão e do direito de livre pensamento.
Estratégias
Por meio da internet, mostrar a todos o quanto é importante o artigo 5º, inciso IV, e que alguns meios de comunicação ainda insistem em não cumprir esse artigo. Além disso, colocaremos informações, vídeos, textos, debates semanalmente em um futuro blog e possivelmente organizaremos manifestações contra as constantes pressões intelectuais impostas pela mídia.
Pedro Losada Cruz da Silva - 40
Joao Gabriel Felix Loyo - 47
Gabriel Mustafa Motta - 48
Integrantes do grupo
Pedro Losada Cruz da Silva - 40
Joao Gabriel Felix Loyo - 47
Gabriel Mustafa Motta - 48