Direitos Humanos
Artigo 5o Inciso I CF/88
Violação dos Direitos Humanos - Art. 3 DUDH
Todo indivíduo tem o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal segundo o Art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse direito, porém, mesmo sendo um dos mais importantes, é violado diariamente de diversas maneiras, como por exemplo em casos de homicídio, suicídio e em abortos intencionais.Em casos de homicídios, o assassino está indo contra os direitos da pessoa à vida e à segurança pessoal, pois pode causar a morte da vida ou feri-la gravemente. Em casos de suicídio, porém, a pessoa viola seus próprios direitos ao tentar se ferir gravemente e pode acabar influenciando outras a fazerem o mesmo, por isso, em muitos países, o suicídio é considerado um crime e, se a pessoa sobreviver, ela pode ser presa ou levada a um hospício. Em casos de aborto, a mãe que não deseja ter o filho, viola os direitos do feto, que já é considerado um ser humano, portanto nesses casos a mãe e o médico responsável pela operação podem ser presos.Várias ações podem ser tomadas por todas as pessoas do planeta para evitar que essas violações ocorram, sendo algumas delas à divulgação de campanhas em meios de comunicação, como jornais, revistas e até a internet, elaboração de cartazes e até mesmo passeatas contra a violação desses direitos. Essas campanhas servem para conscientizar toda a população sobre os direitos de todo homem.Caso esses direitos não fossem descumpridos, o mundo provavelmente seria muito mais pacífico em termos de mortes precoces, pois ninguém feriria o outro para respeitar o direito. Isso, porém, está longe de acontecer pois grande parte da população global não se importa com esses direitos e a fiscalização em vários países está longe de sera ideal.