Direitos humanos
Artigo 5 Inciso 3
Alunos
Raul Victor Menezes de Macêdo - 37
Igor Leonardo Toledo Braga - 17
Vincenzo Spatuzza - 44
Rafael Lima - 35
Thiago Oliveira - 43
Luis Pedro Mustefaga - 30
Justificativa
A partir dessas idéias o governo irá criar novos planos para que a meta seja alcançada proporcionando uma maior verba para ser investida nesses setores , como por exemplo 50% do lucro obtido no pré-sal seja direcionado a obras nesses setores.
A criação dessa campanha se baseia nos maus serviços do governo oferecido ao povo e tem o intuito de promover uma sociedade justa.
Objetivo geral
Objetivos específicos
2-Assegurar os direitos sociais básicos aos cidadões.
3-Mostrar que a apropriação da cidadania traz benefícios individuais e coletivos.
Identificação e explicação de algumas atitudes que conduzam à violação desse direito :
A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do país a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade , à igualdade , à segurança e à propriedade . O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos , já que se constituiu em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos .
A Constituição Federal proclama , portanto , o direito à vida , cabendo ao estado assegurá-lo em sua dupla acepção , sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter a vida digna quanto à subsistência .
Exemplos de violações relacionados ao artigo escolhido pelo grupo :
Aborto :
“O direito à vida é um direito fundamental do homem, porque é dele que decorrem todos os outros direitos. É também um direito natural, inerente à condição de ser humano. Por isso, a Constituição Federal do Brasil declara que o direito à vida é inviolável. Pois bem, se é indiscutível que a vida é um direito fundamental, e que a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica o declaram inviolável, só nos resta saber quando começa a vida. Para isso nos valemos da ciência. Desde 1827, com Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano. Todos fomos concebidos assim. O que somos hoje, geneticamente, já o éramos desde a concepção. Sendo assim, todo ataque à vida do embrião significa uma violação do direito à vida. Por isso é que o atual Código Penal Brasileiro prevê punição para aqueles que atentem contra a vida do embrião, com penas que vão de 01 (um) a 10 (dez) anos de prisão. O mais interessante é que o crime de aborto está previsto no Título I da Parte Especial do Código Penal, que trata dos “Crimes Contra a Pessoa”, e no capítulo I daquele título, que trata dos “Crimes Contra a Vida”, o que demonstra claramente que a lei brasileira reconhece o embrião como uma pessoa viva.“
Homicídio :
” No Direito Penal Brasileiro, o homicídio, em termos topográficos, está inserido no capítulo relativo aos crimes contra a vida do Código Penal, sendo o primeiro delito por ele tipificado. Inegavelmente, o homicídio doloso é a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada, segundo ensina Nelson Hungria. Conforme lembra o mesmo, mencionando a definição de Carmignani, caracteriza-se pela violenta hominis caedes ab hominis injuste patrata, ocisão violenta de um homem injustamente praticada por outro homem (vale lembrar que alguns homicídios são "justos" do ponto de vista legal, por exemplo, se decorrente de defesa pessoal).
Ademais, a Constituição da República, tanto a portuguesa quanto a Brasileira, insere o Direito a proteção do Direito à vida como um dos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma o poder público tem como dever primordial proteger este direito.”
Ações que o seu grupo poderia realizar para pôr fim a uma violação dos direitos humanos em particular ou as violações em geral :
O efeito caso a Declaração Universal dos direitos humanos fosse conhecida e amplamente cumprida . O entendimento do grupo a respeito da importância da cooperação para ´´ fazer valer `` essa declaração :
O efeito caso todos conhecessem e cumprissem esse inciso seria que todas as pessoas teriam o direito à vida , mesmo que seja um bebê no ventre , as pessoas teriam sua liberdade conquistada sem medo de expor suas opiniões e o mais importante : a sua segurança pessoal , as pessoas teriam sua vida segura sem problemas com violência .Para que todos os direitos sejam cumpridos é preciso fazer campanhas de conscientização , espalhar cartazes , fazer passeatas e manifestações , ou seja , trabalhar em conjunto para conseguir fazer valer a Declaração Universal dos direitos humanos .